Na ocasião do registro da senha, o beneficiário responderá a 3 três perguntas que, posteriormente, funcionarão como alternativa em caso de esquecimento. Consulta aos Arquivos de Óbitos disponibilizados mensalmente pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. O Além do holerite os servidores terão acesso ao histórico funcional, vinculo funcional, retrato funcional, extratos de contribuição previdenciária e de férias, licença prêmio e cédula C. Dessa forma, caso o usuário se esqueça de sua senha, ele deverá responder a uma dessas perguntas de segurança, o que o habilitará a registrar um novo código de acesso. Foi disponibilizado aos servidores o Portal do Consignado. Os servidores que ainda não possuem um e-mail válido deverão procurar a gestão de pessoas do seu órgão de lotação para cadastrar ou alterar o e-mail.
Maiores informações: As simulações de empréstimos serão realizadas a partir das taxas e prazos cadastrados pelas Instituições Bancárias e serão armazenadas para consulta do servidor por 15 dias. Caso o servidor necessite fazer alguma contratação empréstimo consignado, plano de seguro, assistência médica, etc. Saiba calcular a sua margem consignável. Consulta de legislações e orientações complementares. A utilização do endereço eletrônico para alteração de senha será obrigatória somente aos servidores ativos e inativos. Consulta disponível também para os. Na página o usuário deverá informar matrícula e senha que já utilizava para acessar o holerite.
A intenção é facilitar e centralizar as informações para que não seja preciso ir pessoalmente a Seges, ou então, dar entrada em processo por meio físico. Para acessar o contracheque os servidores deverão acessar o Portal do Servidor, que foi implantado em outubro do ano passado clicando no link. Desde o último dia 14 de maio, o usuário só consegue alterar sua senha se tiver e-mail cadastrado no Sistema Estadual de Administração de Pessoas Seap. . Em caso de dificuldade para acesso, o servidor deverá entrar em contato com a gestão de pessoas do órgão de lotação. . .
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